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Sacramento da Confissão

PECADO, CULPA, PENA, PERDÃO E INDULGÊNCIA

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No pecado o demônio revela a apenas uma parte da realidade, que leva a nos deleitar com este ato, ocultando a verdade que está por trás de uma grave ofensa a Deus, duas graves consequências: a Culpa e a Pena.

Entretanto, Deus em sua sabedoria e amor infinitos, sempre buscando meios de nos recuperar para sua glória, instituiu o sacramento da penitência mas, não sendo suficiente, também nos concedeu acesso ao Tesouro Espiritual da Santa Igreja, que são os Méritos de Cristo, da Santíssima Virgem e dos Santos.

Aprenda nesta formação sobre as terríveis consequências do pecado, a Culpa a Pena, e também sobre como Deus aplica sua infinita misericódia, revelada através do Sacramento da Confissão e as Indulgências!

Por Padre Allan Victor Almeida Marandola

Quando falamos de pecado, precisamos distiguir a culpa da pena. Uma coisa é a culpa por ter pecado, outra coisa é a pena que se merece por ter pecado.

A culpa pode ser grave ou leve, conforme o pecado seja mortal ou venial, respectivamente. Uma culpa grave só pode ser perdoada no seguintes casos:

  • Recepção do Batismo;
  • Recepção da Absolvição Sacramental, mediante confissão auricular;
  • Recepção da Absolvição Sacramental sem confissão prévia, quando esta não é possível, sob a condição de confessar-se se e quando possível;
  • Recepção da Extrema Unção, quando não é possível confessar-se antes, sob a condição de confessar-se se e quando possível;
  • Recepção do Viático, quando, “in articulo mortis”, não é possível confessar-se nem receber a Unção dos Enfermos previamente, sob a condição de confessar-se se e quando possível;
  • Contrição perfeita.

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As culpas leves, por sua vez, são perdoadas por todos os meios mencionados acima, além dos sacramentais e orações.

Dupla é a pena que se merece por ter pecado mortalmente: uma pena eterna e outra pena temporal.

A pena eterna é devida por ter-se ofendido a Deus. Sendo Deus o Sumo Bem, toda ofensa feita a Ele é infinita, não porque se possa causar um mal infinito em si mesmo, mas porque O Ofendido é infinitamente bom. Essa pena é paga no inferno.

A pena temporal é devida pelo dano, desordem ou injustiça causada na ordem temporal. Por exemplo: quem rouba a cesta básica de uma família carente, é culpado não apenas por ofender a Deus, mas também pelo dano causado àquela família: a ofensa a Deus merece uma pena eterna; o dano à família, uma pena temporal.

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Através da confissão a Culpa é apagada e a amizade com Deus é restaurada, desse modo fica garantida a entrada no Céu, no entanto a pena referente aos pecados permanece até que todas elas sejam pagas.

A pena temporal pode ser paga nesta vida ou no Purgatório. Se, porém, a pessoa for para o inferno sem tê-las expiado nesta vida, paga-lás-á lá. Entretanto, como no inferno não há redução de penas pelo decurso do tempo, essas penas, que em si mesmas seriam temporais, serão pagas eternamente lá.

Nesta vida, as penas temporais são pagas acolhendo-se os sofrimentos com docilidade à vontade de Deus, ou inflingindo-se penitências como modo de unir-se à Paixão do Senhor. No Purgatório, elas são pagas até que a alma esteja inteiramente purificada e pronta para adentrar aos Céus.

Aqui surgem as indulgências. As indulgências não são o perdão da culpa — embora, sendo uma ação da Igreja e elevando o espírito a Deus, possam perdoar as culpas leves, à semelhança dos sacramentais e das orações —, nem são o perdão das penas eternas, mas apenas o perdão das penas temporais.

A Santa Igreja Romana, sendo a fiel guardiã dos tesouros espirituais, pode aplicar os méritos de Nosso Senhor Jesus Cristo e dos Santos em favor de uma alma, para o perdão das penas temporais, esteja esta pessoa viva aqui na terra ou padecendo no Purgatório — neste último caso, o fiel que lucra a indulgência deve oferecê-la em prol de um falecido especificamente ou de todos os fiéis defuntos.

A indulgência pode ser plenária ou parcial. A indulgência plenária perdoa todas as penas temporais devidas por aquela alma. A indulgência parcial, apenas parte da pena, em proporção à própria ação e disposições internas da pessoa que faz a obra indulgenciada.

Para lucrar uma indulgência plenária, os requisitos sãos:

  • Ter aversão a todo pecado, mesmo venial;
  • Confessar-se;
  • Comungar piedosamente;
  • Rezar nas intenções do Santo Padre, o Papa (não há orações prescritas, ficando à livre escolha do fiel);
  • Realizar a obra indulgenciada.

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Se a obra for uma visita a uma igreja ou oratório, dever-se-á rezar neste templo um Pai Nosso e o Símbolo dos Apóstolos, ou outra oração eventualmente prescrita. Deve-se notar que as orações que compõem a obra indulgenciada não suprem as orações nas intenções do Santo Padre. Assim, por exemplo, se para obter o perdão de Assis (cuja obra indulgenciada é uma visita a uma igreja paroquial ou quase-paroquial ou a uma Catetral ou Concatedral) você decide rezar nas intenções do Papa um Pai Nosso e o Credo Apostólico, deverá rezá-los duas vezes: um Pai Nosso e um Credo como parte da obra indulgênciada e um Pai Nosso e um Credo nas intenções do Sumo Pontífice.

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Embora não haja uma ordem prescrita para cumprirem-se os requisitos acima, recomenda-se que a Confissão seja antes da Sagrada Comunhão, pois esta deve ser feita em estado de graça. Por sua vez, as orações nas intenções do Santo Padre ajudam a elevar o espírito a Deus, atingindo aquela necessária aversão ao pecado, sendo, pois, conveniente rezá-las antes de cumprir com a obra indulgenciada.

Não estando presentes um dos quatro primeiros requisitos mecionados acima, é possível lucrar uma indulgência parcial.

Busquemos este grande tesouro da Igreja!

Deus os abençoe +

Fonte: Texto retirado das redes sociais do Padre Allan Victor Almeida Marandola

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