Ação da prefeitura “fere frontalmente a lei estadual”, afirma o pároco
O padre Cristiano Cardoso Pereira, pároco da Igreja Matriz de Santa Vitória do Palmar, no Rio Grande do Sul, foi multado por celebrar Missa no fim de semana do dia 6 de junho de 2021. Na data, o município passava por uma série de restrições visando conter o avanço da pandemia de Covid-19.
Como medida de enfrentamento ao coronavírus, um decreto municipal proíbe as celebrações religiosas com a presença de público na cidade. A medida está em vigor desde o dia 1.º de junho de 2021. Entretanto, o padre alegou que um decreto estadual considera os cultos religiosos como atividades essenciais no Rio Grande do Sul. E, seguindo esse raciocínio, ele poderia celebrar a Missa.
“Ademais do choque legal entre os referidos diplomas, é por bem do razoável consultar a comunidade a fim de que não ocorra injustiças de nenhuma natureza, como foi o caso concreto. A fé e a vida religiosa bem vivida são comprovadamente motivo de aumento da imunidade do corpo e equilíbrio psíquico, temas já amplamente debatido no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado e que construíram o referido diploma estadual”, afirmou o padre multado em cerca de R$ 1,1 mil.
O padre multado e a lei estadual
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, as celebrações religiosas podem ocorrer no estado, desde que se obedeçam as medidas de prevenção ao coronavírus, como distanciamento social, uso de máscara e limite de 25% de ocupação da capacidade dos templos.
Entretanto, a PGE alerta que os municípios podem adotar regras mais rígidas do que as estabelecidas pelo estado ou restringir serviços tidos como essenciais pela lei estadual desde que haja justificativa para isso.
O sacerdote disse à ACI Digital que protocolou “na prefeitura pedido para inclusão das atividades religiosas como serviços essenciais e também tentamos falar com o prefeito, mas ele não nos respondeu”.
O padre multado também alegou que o bispo da cidade tinha conhecimento de que ele celebraria a Missa.
Já a prefeitura do município informou que antes de aplicar a multa, orientou o padre sobre o decreto. A prefeitura também registrou um boletim de ocorrência na polícia contra o sacerdote.
Padre vai recorrer
Padre Cristiano afirmou que vai recorrer da multa, mas não vai “retroceder”. Ele pediu que os fiéis continuem orando contra o que chama de perseguição contra a Igreja.
Padre multado por Missa denuncia choque legal e atropelo a direito essencial em município do Rio Grande do Sul: aconteceu em Santa Vitória do Palmar, cuja prefeitura proibiu, via decreto, as celebrações religiosas na cidade sob a justificativa da contenção da pandemia de covid-19.
O padre Cristiano Cardoso Pereira, no entanto, reafirma que as atividades religiosas são consideradas essenciais no estado do Rio Grande do Sul e que, portanto, mesmo multado, não vai parar de celebrar as Missas.
“Nossa Senhora nos alertou contra o comunismo e todos os males que perseguem a igreja e a liberdade religiosa. Então, temos que apelar à nossa mãezinha. Rezem também pelos sacerdotes que estão em situações como esta, mas não contam com apoio ou se sentem sozinhos nessa luta. Que Nossa Senhora encontre esses sacerdotes e também os fiéis leigos, para que eles tenham coragem”, afirmou o sacerdote.
Padre multado por Missa
A ocorrência alegava infração de medida sanitária preventiva e se baseava no artigo 268 do Código Penal, que atribui multa e detenção de um a doze meses para quem infringe “determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
O padre Cristiano declarou à agência ACI Digital que, na manhã de domingo, um oficial de Justiça lhe apresentou um mandado que o impedia de celebrar a Missa e que determinava multa de 10 mil reais em caso de desobediência. O pároco resolveu celebrar mesmo assim, atendo-se ao “quadro de proteção sanitária com limite de pessoas, uso de álcool, máscaras, higienização”. E acrescentou:
“Dentro dessas condições, a igreja ficou cheia, o que mostra que os fiéis querem sua liberdade religiosa e precisam ir à Missa”.
De acordo com as declarações do próprio pe. Cristiano à ACI Digital, o bispo da diocese do Rio Grande, dom Ricardo Hoepers, está informado e acompanha o caso com auxílio de advogados:
“Ele disse que estava comigo se eu decidisse celebrar a Missa”.
Choque legal e atropelo a direito essencial
O pároco reforçou que vai recorrer, ao mesmo tempo em que deve defender o direito à liberdade de culto religioso com amparo na constuição brasileira, na lei estadual gaúcha nº 15.548, de 4 de novembro de 2020, que reconhece explicitamente as atividades religiosas como essenciais, e nas próprias medidas gerais implementadas para evitar responsavelmente os contágios pelo coronavírus:
“Tenho aqui meus livros e duas gaitas, podem leiloar. Enquanto eu tiver forças, vou abrir a igreja”.
Quanto ao fato de que o plano de ação da prefeitura “fere frontalmente a lei estadual”, o pároco acrescenta:
“Ademais do choque legal entre os referidos diplomas, é por bem do razoável consultar a comunidade a fim de que não ocorram injustiças de nenhuma natureza, como foi o caso concreto. A fé e a vida religiosa bem vivida são comprovadamente motivo de aumento da imunidade do corpo e equilíbrio psíquico, temas já amplamente debatido no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado e que construíram o referido diploma estadual”.
Fonte: Aleteia