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AS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS LEIGOS

No Título II o CIC dispõe sobre as obrigações e direitos de todos os fiéis leigos.

Seguem alguns dos deveres e direitos de todos os fiéis, extraídos do Caderno de Direito Canônico, escrito por D. Lelis Lara, C.SsR:

– O dever de guardar a comunhão eclesial (cân. 209, §1);

– O dever de cumprir os seus ofícios em relação à Igreja Universal e Particular (cân. 209, §2);

– O dever de se empenhar na própria santificação e na santificação da Igreja (vocação à santidade – cân. 210);

– O dever e o direito de evangelizar (cân. 211);

– O dever de obedecer aos pastores legítimos (cân. 212, §1). Os cristãos podem manifestar suas necessidades aos pastores (cân. 212, §2); podem e, às vezes, devem manifestar sua opinião em público, mesmo se diferente dos pastores, onde está em jogo o bem da Igreja (cân. 212, §3);

– O dever de contribuir para as despesas da Igreja (dízimo) (cân. 222, §2);

– O direito de receber os sacramentos e a Palavra de Deus (cân. 213);

– O direito ao próprio rito e de seguir a forma própria de vida espiritual (cân. 214);

– O direito de fundar associações para fins de caridade, piedade ou para favorecer a vocação cristã no mundo (cân. 215);

– O direito de promover a ação apostólica, segundo o seu estado e condições (cân. 216);

– O direito a educação cristã (cân. 217);

– A liberdade de pesquisa teológica, dentro do respeito ao Magistério da Igreja (cân. 218);

– A liberdade de escolha de estado de vida (cân. 219);

– O direito à boa fama e ao respeito pela própria intimidade (cân. 220);

– A possibilidade de reivindicar e defender judicialmente seus direitos no foro eclesiástico competente (cân. 221, §1);

– O direito de, se acusados, serem julgados de acordo com as prescrições do Direito (cân. 221, §2);

Bibliografia:

Lara, D. Lelis. Cadernos de Direito Canônico, O Direito Canônico em Cartas – O Direito Canônico. Edições CNBB, novembro de 2007.

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Código de Direito Canônico. 5ª edição. Edições Loyola, outubro de 2005.

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