Por causa de sua fé, Dianne Hensley acha que tem direito a uma “isenção religiosa”.
Alegando acreditar na Bíblia, a juíza de paz Dianne Hensley, do Texas, entrou com uma ação contra o Estado após receber uma advertência por se recusar a oficiar casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Representado pelo First Liberty Institute, especializado em casos de liberdade religiosa, Hensley quer ter o direito de manter sua fé cristã preservada.
Juíza de paz no Condado de McLennan, Hensley, alega que é uma cristã devota o que a impede de realizar esse tipo de cerimônia.
O First Liberty Institute afirma que a Comissão Estadual violou a lei estadual, punindo-a por seguir sua fé.
A CBN News relata que Hensley é uma cristã que “acredita na Bíblia” que disse que sua consciência a proibia de fazer casamentos entre pessoas do mesmo sexo e achava que tinha direito a uma “isenção religiosa” de realizá-las.
O escritório de Hensley costumava fornecer aos casais do mesmo sexo que a procuravam para se casar uma lista de outras pessoas que realizariam a cerimônia, incluindo ministros.
A denúncia apresentada contra Hensley aconteceu pelo fato de a juíza aceitar realizar casamentos tradicionais e fazer exceção para os casamentos do mesmo sexo.
Hensley tomou a decisão de não realizar casamentos contrários às suas crenças depois que a Suprema Corte dos EUA decidiu que casais do mesmo sexo se casam como um direito constitucional na decisão de Obergefell. Em vez disso, ela prometeu “referir educadamente” casais gays a outras pessoas que prestariam o serviço.
Segundo um comunicado, Hensley respondeu apelando ao seu direito de seguir suas crenças como bem entender.
“Por fornecer uma solução para atender a uma necessidade da minha comunidade e permanecer fiel às minhas crenças religiosas, recebi um ‘Aviso Público’. Ninguém deve ser punido por isso”, escreveu ela.
De acordo com o Texas Tribune, Hensley acredita que o estado violou a Lei de Restauração da Liberdade Religiosa do Texas (RFRA) e está buscando “um julgamento declarativo do tribunal que decida que qualquer justiça da paz pode se recusar a oficiar um casamento do mesmo sexo” se os comandos de sua fé religiosa os proíbem de participar de cerimônias de casamento do mesmo sexo.”