O padre Vicente de Paula Gomes, pároco da Igreja de Santo André, em Tarumã, foi suspenso por um decreto da Diocese de Assis por sua participação com a benção em um casamento homoafetivo no final de semana.
A celebração provocou polêmica com reações de fiéis em diversas cidades e muitas manifestações em redes sociais.
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O documento cita “acusações graves”, ‘fumaça’ de delito e perigo na demora na adoção de medidas de apuração e considera “garantia e proteção da justiça e para evitar escândalo e defender a liberdade dos acusadores e suas respectivas testemunhas” e determina a citação do padre para sua defesa.
O decreto de suspensão é assinado pelo bispo diocesano Dom Argemiro de Azevedo e pelo chanceler do Bispado, Padre David José Martins e estabelece a suspensão até fim de uma investigação e eventual processo do caso.
O documento cita diferentes pontos do Código Canônico que estabelecem as regras e alcance de punições a clérigos.
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Cita os cânones 1321 – “Ninguém é punido, a não ser que a violação externa da lei ou do preceito, por ele cometida, seja gravemente imputável por dolo ou por culpa” – e 276 – “os clérigos estão obrigados, por motivo peculiar, a tender à santidade na sua vida, uma vez que, consagrados a Deus por novo título na recepção da ordem, são os dispensadores dos mistérios de Deus para o serviço do Seu povo“-.